Rádio Tropical Fm

quinta-feira, 28 de janeiro de 2016

Polícias civil e militar de Santa Luzia do Paruá impedem a prática de pesca predatória nas margens do Rio Paruá

 


A Polícia Militar de Santa Luzia do Paruá, em conjunto com o efetivo da Polícia Civil aprendeu na tarde dessa quarta-feira, 27, material de pesca (7 malhadeiras e 2 tarrafas) que estavam sendo usados em ato de pesca predatória em pleno período da piracema, quando acreditava-se haver a proibição da prática de pesca extensiva a fim não limitar a produtividade sob o ponto de vista biológico e econômico.

De acordo com a PM, os pescadores residem em lugares diversificados do município. No momento da abordagem, peixes de pequeno porte eram simplesmente descartados nas margens do rio.


O ato de pescar neste período da piracema está permitido devido ao cancelamento do seguro defeso e por isso não é considerado ilegal de a cordo com o link a seguir (ClickAQUI). No entanto, o flagrante de maus tratos a fauna aquática aconteceu justamente após uma situação crítica vivenciada pelos pescadores da desembocadura do Rio Paruá, em Santa Helena, que fizeram de tudo para salvar alguns peixes que agonizavam em rasas lagoas do município por conta da estiagem. Vários destes peixes foram despachados nas águas do Rio Paruá e por ser a época da desova muitos sobem o rio para cumprir este ciclo natural. Ver matéria do G1, Click AQUI.

De acordo a LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998 (Art 33), constitui infração que pode ser caracterizada como crime ambiental contra a fauna 'Provocar, pela emissão de efluentes ou carreamento de materiais, o perecimento de espécimes da fauna aquática existentes em rios, lagos, açudes, lagoas, baías ou águas jurisdicionais brasileiras. Pena - detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas cumulativamente'. Porém esta lei está suprimida por alterações do governo federal divulgadas no Diário Oficial (Click AQUI) em vista do cancelamento do seguro defeso em áreas específicas. 


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